CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)

§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput deste artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º deste artigo será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro: A Responsabilidade em Acidentes

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as condutas esperadas de um condutor de veículo envolvido em um acidente de trânsito. Em sua essência, o artigo busca garantir a segurança e a ordem pública, minimizando os riscos de novos acidentes e assegurando a apuração das responsabilidades.

O que o artigo 104 determina?

Quando um condutor se depara com um acidente de trânsito, o artigo 104 impõe um dever de agir. Ele determina que o condutor envolvido deverá:

  1. Adotar providências para evitar perigo ou obstáculo à segurança da via: Esta é a primeira e mais crucial obrigação. O condutor deve, imediatamente, tomar as medidas necessárias para sinalizar o local, alertar outros motoristas e evitar que o acidente cause novos sinistros. Isso pode incluir o uso de triângulo de sinalização, pisca-alerta, e, se possível, a remoção de veículos para um local seguro, desde que isso não agrave a situação ou implique em riscos.

  2. Adotar as providências para remover os veículos do local, quando for possível: Caso os veículos envolvidos estejam em condições de serem movidos sem comprometer a segurança ou a perícia do local, o condutor deve providenciar a remoção. O objetivo é liberar a via para o tráfego normal o mais rápido possível.

  3. Prestar ou solicitar assistência às pessoas que tenham sido vítimas do acidente: A vida humana é o bem jurídico primordial. Se houver vítimas no acidente, o condutor tem a obrigação moral e legal de prestar ou solicitar assistência médica e/ou de socorro. Ignorar as vítimas configura uma conduta grave e pode acarretar sanções criminais e administrativas severas.

Por que este artigo é importante?

O artigo 104 do CTB é fundamental para a segurança no trânsito por diversas razões:

  • Prevenção de novos acidentes: A sinalização adequada e a remoção de obstáculos são essenciais para evitar que outros veículos colidam com os já acidentados ou com os destroços.
  • Garantia da ordem pública: A rápida normalização do fluxo de tráfego é importante para o bom funcionamento da mobilidade urbana.
  • Proteção às vítimas: A assistência às vítimas é um dever ético e legal inalienável.
  • Facilitação da apuração: Ao preservar o local e prestar informações, o condutor contribui para a correta investigação e apuração das responsabilidades pelo acidente.

Consequências do descumprimento:

O descumprimento do artigo 104 do CTB pode gerar consequências sérias para o condutor infrator, incluindo:

  • Multas: A omissão em prestar socorro, por exemplo, pode gerar multas de natureza grave.
  • Pontuação na CNH: A infração pode resultar na adição de pontos ao prontuário do condutor.
  • Responsabilidade civil e criminal: Em casos mais graves, como a omissão de socorro com resultado lesivo ou morte, o condutor pode responder criminalmente pelos seus atos.

Em suma, o artigo 104 do CTB não é apenas um conjunto de regras, mas um reflexo da responsabilidade que cada condutor tem no trânsito. Agir com diligência e solidariedade em situações de acidente é um dever que contribui para um tráfego mais seguro e para a preservação de vidas.